Deliberação CBH-SMT 05/95, de 03/10/95
Cria a Câmara Técnica de Planejamento e
Gerenciamento de Recursos Hídricos/CT-PLAGRHI
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), em reunião extraordinária realizada em 03 de outubro de 1995:
Considerando a necessidade de obter-se subsídios técnicos consistentes para as decisões tomadas pelo CBH-SMT no que se refere ao planejamento e gerenciamento de recursos hídricos, de importância fundamental para a bacia hidrográfica de jurisdição do CBH-SMT;
Considerando que o Governo do Estado, através do Departamento de Águas e Energia Elétrica, está elaborando, no momento, estudos de planejamento e gerenciamento de recursos hídricos, de importância fundamental para a bacia hidrográfica de jurisdição do CBH-SMT;
Considerando que o CBH-SMT deverá apresentar ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, subsídios para a elaboração do projeto de lei do Plano Estadual de Recursos Hídricos referentes ao período de 1996 a 1999;
Considerando a importância de apressamento dos estudos que permitam ao CBH-SMT reinvidicar recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, a serem aplicados em projetos, serviços e obras de interesse a utilização racional, conservação e recuperação dos recursos hídricos regionais.
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica criada a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT-PLAGRHI, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar os estudos de planejamento e gerenciamento de recursos hídricos em elaboração, de interesse para a região, emitindo pareceres e relatórios técnicos para subsidiar as decisões do CBH-SMT;
II - elaborar estudos para encaminhamento ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica e dos Programas de Duração Continuada, e referentes a outros assuntos, conforme for solicitado ao CBH-SMT em prazos hábeis;
III - acompanhar e supervisionar, quando for o caso, os levantamentos, estudos, projetos, serviços e obras de interesse para os recursos hídricos da região, em realização pelas entidades integrantes do CBH_SMT;
IV - recomendar ao CBH-SMT ações de emergência, no caso de eventos hidrológicos críticos e episódios de poluição das águas que afetem o abastecimento de água às populações, a saúde ou a segurança públicas.
Artigo 2º - A CT-PLAGRHI apresentará, ao CBH-SMT, Programa de Trabalho, no qual deverá constar:
I - a elaboração de pareceres e relatórios técnicos sobre o Plano Integrado de Aproveitamento e Controle dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Alto-Tietê, Piracicaba, Baixada Santista e Tietê-Sorocaba, em elaboração pelo Consórcio Hidroplan, para o DAEE;
II - a elaboração de pareceres e relatórios técnicos sobre os estudos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, em elaboração pelo Consórcio CNEC/FIPE, para o DAEE;
III - a apresentação de subsídios para o projeto de lei do Plano Estadual de Recursos Hídricos 96/99;
IV - a elaboração do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, até 30 de abril de 1996;
V - a elaboração do Plano de Bacia, nos prazos a serem estabelecidos pelo PERH 96/99;
VI - a elaboração de proposta de monitoramento quantitativo e qualitativo dos recursos hídricos da região.
Parágrafo Único : Os elementos referentes ao inciso III, deste artigo, serão encaminhados ao CORHI pelo Presidente do CBH-SMT, por proposta da CT-PLAGRHI, ad referendum do CBH-SMT.
Artigo 3º - A CT-PLAGRHI será constituida por representantes das seguintes entidades:
I - Três representantes do Estado:
a) 01 representante da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
b) 01 representante do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
c) 01 representante da Secretaria do Meio Ambiente - SMA.
II - Três representantes dos Municípios:
a) 01 representante da Prefeitura Municipal de Sorocaba
b) 01 representante da Prefeitura Municipal de Botucatu
c) 01 representante da Prefeitura Municipal de Tietê.
III - Três representantes da Sociedade Civil:
a) 01 representante do Núcleo de Estudos Ambientais da Universidade de Sorocaba - NEAS/UNISO;
b) 01 representante da Associação dos Jornalistas de Itu, Salto, Porto Feliz e Indaiatuba;
c) 01 representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA/SP.
Paragrafo Único - Integram também esta Camara Técnica 01 representante do Consórcio De Recuperação e Desenvolvimento da Bacia do Rio Sorocaba - CERISO, e 01 representante da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento ASSEMAE.
Artigo 4º - A presente deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser divulgada na imprensa regional.